Modalidade de seguro específica para processos judiciais. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Quero fazer uma cotaçãoO Seguro Garantia Judicial tem um custo mais baixo do que a carta de fiança bancária.
Por ser uma fonte de crédito adicional, o Seguro Garantia Judicial não compromete o capital de giro da sua empresa.
É possível emitir uma apólice em questão de horas após a cotação.
O Seguro Garantia Judicial envolve três partes: tomador, segurado e seguradora.
Solicitar CotaçãoO tomador é a pessoa jurídica que contrata o Seguro Garantia Judicial, a fim de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. O tomador é responsável por pagar o prêmio (valor recorrente) à seguradora.
É o credor da obrigação; o órgão público ou a empresa que contratou o tomador. Dessa forma, o segurado é o beneficiário do seguro.
Seguradora é quem garante que, em caso de descumprimento do contrato, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
Modalidade de seguro específica para processos judiciais, tais como processos cíveis, trabalhistas, cautelares, dentre outros. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial de execução fiscal.
O Depósito Judicial Recursal através da modalidade Seguro Garantia se apresenta como uma nova possibilidade, trazida pela “Reforma Trabalhista, de substituição ou nova caução dos depósitos recursais em dinheiro pela parte recorrente, gerando a viabilidade de utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista".
A nova CLT traz a possibilidade de utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, anteriormente depositados em dinheiro, ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista.
Somos líderes de mercado em Seguro Garantia, com R$455 milhões em prêmios emitidos em 2017, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Somos reconhecidos pela nossa máxima agilidade na emissão de apólices no mercado.
Possuímos classificação A- segundo a Fitch Ratings, que avalia as condições de um emissor de
honrar seus compromissos financeiros.
O Seguro Garantia Judicial possui ampla aplicação como alternativa ao
pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e
fianças bancárias. Entenda de forma mais detalhada abaixo:
1. Ações cíveis e trabalhistas em geral
2. Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, como nova
garantia no processo ou como substituição a uma garantia existente.
3. Ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual
execução fiscal futura vinculada ao débito.
Os principais diferenciais do Seguro Garantia Judicial são:
FATOR |
FIANÇA BANCÁRIA |
SEGURO GARANTIA |
Partes Envolvidas
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Banco (fiador) + Afiançado (contratado) + Credor (contratante
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Seguradora + Tomador + Segurado |
Como funciona no caso do descumprimento de contrato
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Acionamento da contragarantia real dada. |
Direito de regresso contra o Tomador |
Prazos de vigência
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Prorrogação automática do prazo da apólice de vigência na esfera judicial, até o fim do processo.
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O banco se exonera após o término da vigência.
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É aceito para licitações públicas leis 8666/93 e 8883/94
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Sim |
Sim |
Garantias para emissão
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Exige garantia através de nota promissória, títulos, investimentos, hipoteca ou alienação fiduciária, além de seguro dos bens dados em garantia.
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Não exige. |
O tomador é a pessoa jurídica que contrata o Seguro Garantia Judicial, a fim de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. O tomador é responsável por pagar o prêmio (valor recorrente) à seguradora.
Já o segurado é o credor da obrigação; o órgão público ou a empresa que contratou o tomador. Dessa forma, o Segurado é o beneficiário do seguro.
Contrato firmado entre a seguradora e o tomador (contratado), em que o tomador se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é aplicado em todos os contratos cobertos por apólices de Seguro Garantia emitidos por essa seguradora.
O contrato de contragarantia é firmado entre a seguradora e o tomador (contratado).
Para contratar um Seguro Garantia Judicial, solicite uma cotação com a Pottencial