Banco Potencial

POTTENCIAL DIRETO 0800 704 0000

Tarifas

De acordo com a  Resolução 3518/2007 do Conselho Monetário Nacional, é vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a conta corrente de depósitos à vista:

a) - Fornecimento de cartão com função débito;

b) - Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;

c) - Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

d) -  Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

e) -  Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

f) - Realização de consultas mediante utilização da internet;

g)  - Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

h) - Compensação de cheques;

i) - Fornecimento do extrato consolidado dos clientes pessoas físicas, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no anterior em conta corrente de depósitos à vista e/ou em conta de depósitos de poupança  que trata o art. 12 da Resolução;

j) - É vedada a cobrança de tarifas em contas à ordem do poder judiciário e para manutenção de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994.

. Tabela de Serviços Prioritários para Pessoas Físicas (Art. 3° Resolução 3518/2007)

. Tabela de Pacote Padronizado de Serviços Prioritários (Art. 6° Resolução 3518/2007)

. Demais tabelas Serviços prestados pela instituição

. Tarifas de Serviços - Pessoa Jurídica - Resolução 3518/07 Art. 9o

. Fato gerador da cobrança - Circular 3.371/07

Informamos que todos os valores de tarifas praticados pelo Banco Pottencial, foram estabelecidos utilizando-se critérios próprios da Instituição.