Tarifas
Tarifas
De acordo com a Resolução 3518/2007 do Conselho Monetário Nacional, é vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a conta corrente de depósitos à vista:
a) - Fornecimento de cartão com função débito;
b) - Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
c) - Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
d) - Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
e) - Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
f) - Realização de consultas mediante utilização da internet;
g) - Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
h) - Compensação de cheques;
i) - Fornecimento do extrato consolidado dos clientes
pessoas físicas, discriminando, mês a mês, as tarifas
cobradas no anterior em conta corrente de depósitos à
vista e/ou em conta de depósitos de poupança que trata o art. 12
da Resolução;
j) - É vedada a cobrança de tarifas em contas à ordem do
poder judiciário e para manutenção de depósitos em
consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de
13 de dezembro de 1994.
. Tabela de Serviços Prioritários para Pessoas Físicas (Art. 3° Resolução 3518/2007)
. Tabela de Pacote Padronizado de Serviços Prioritários (Art. 6° Resolução 3518/2007)
. Demais tabelas Serviços prestados pela instituição
. Tarifas de Serviços - Pessoa Jurídica - Resolução 3518/07 Art. 9o
. Fato gerador da cobrança - Circular 3.371/07
Informamos que todos os valores de tarifas praticados pelo Banco Pottencial, foram estabelecidos utilizando-se critérios próprios da Instituição.