ARESOLUÇÃO 3518/2007 – DIVULGAÇÃO E COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS

                  Art. 9º É obrigatória a divulgação, em local e formato visível ao público no recinto das suas dependências e nas dependências dos correspondentes no País, bem como nos respectivos sítios eletrônicos, das seguintes informações relativas à prestação de serviços a pessoas físicas e pessoas jurídicas e respectivas tarifas.
                                                                    
                  Art.2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a:  
                  I - conta corrente de depósitos à vista:

1. Fornecimento de cartão com função débito;

2. Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;

3. Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea  “a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

4. Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

5. Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;

6. Realização de consultas mediante utilização da internet;

7. Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

8. Compensação de cheques;

9. Fornecimento do extrato de que trata o art. 12;

BTabela na forma do Art. 3° Resolução 3518/2007 (clique aqui)

CTabela na forma do Art. 6° Resolução 3518/2007 (clique aqui)

DDemais tabelas Serviços prestados pela instituição (clique aqui)

E Definição dos valores das tarifas

Informamos que todos os valores de tarifas praticados pelo Banco Pottencial, foram estabelecidos utilizando-se critérios próprios da Instituição.

 
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